Cliente será indenizado por agressão dentro do Mc Donald's


O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que um cliente agredido por funcionários da lanchonete McDonald’s seja indenizado por danos morais no valor de R$ 10 mil. O cliente vai receber também os R$ 120 que gastou com consulta médica. A decisão é da 17ª Câmara Cível.
Em de 3 abril de 2010, um cliente resolveu lanchar na loja da McDonald’s localizada na praça da Savassi, em Belo Horizonte, entre 4h e 5h da manhã. Ele diz que, após fazer seu pedido, foi impedido pelos funcionários de ir ao toalete, que estava fechado para limpeza.
O cliente reclamou da proibição e então discutiu com alguns funcionários, que chegaram a fazer insultos e ameaças. Ao sair da lanchonete, o autor da ação afirma que foi agredido por dois funcionários. Conforme depoimento de testemunhas, um dos funcionários jogou-o ao chão, enquanto o outro chutou seu nariz, que foi fraturado.
A vítima entrou com uma ação contra a lanchonete, pedindo R$ 70 mil a título de indenização por danos morais, mais R$ 120 por danos materiais e R$ 10.200 por lucros cessantes, isto é, aquilo que teria deixado de receber, uma vez que ficou impedido de trabalhar durante sua recuperação.
Em 1ª instância, a ação não foi contestada pela lanchonete, que não enviou nenhum advogado. O caso foi julgado à revelia, mas o juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que o efeito da revelia “não implica procedência integral do pedido inicial”. Dessa forma, concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, danos materiais no valor de R$ 120 e negou o pedido de lucros cessantes, por não estarem devidamente comprovados.
Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. O desembargador Versiani Penna, relator do recurso, acolheu em parte apenas o recurso da lanchonete, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Segundo o desembargador, ficou demonstrado no processo que houve falha na prestação de serviços da lanchonete, visto que o autor fora impedido de entrar no banheiro do estabelecimento, que estava em horário de funcionamento.
Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto acompanharam o relator.



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